A Valmac é uma Empresa de mão de obra temporária com largo conhecimento em serviços temporários para todos segmentos, implementando ferramentas atuais para encontrar o profissional adequado aos mais diversos perfis de cargos. A Empresa de mão de obra temporária atua em São Paulo e Osasco, onde ficam o posto de atendimento e sua sede, respectivamente, estendendo seus serviços à toda região metropolitana. Não à toa a Empresa de mão de obra temporária é sinônimo de eficiência e tranquilidade, pois possui ISO 9001, norma que garante um serviço de qualidade com alto padrão organizacional na área de recrutamento e seleção de mão de obra temporária.

Recrutamento e seleção de pessoal são feitos pela Empresa de mão de obra temporária por meio de minuciosa análise e investigação detalhada. Tudo para garantir uma contratação segura e adequada à vaga.

Serviço de mão de obra temporária se caracteriza como uma modalidade de contratação de funcionários para desempenhar uma função durante um determinado período, seja transicional ou em substituição de um empregado regular em casos de licenças e férias, por exemplo. Ainda, a Empresa de mão de obra temporária pode auxiliar sua empresa em caso de acréscimo de serviços, como em época de fim de ano, quando a demanda por serviços aumenta em todos os setores. No ano de 2017, por exemplo, o Natal abriu mais de 100 mil postos de trabalho temporário no comércio, segundo dados da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário). E para atender esta demanda, a Empresa de mão de obra temporária se mantém atualizada e antenada nas melhores soluções aos seus clientes que buscam pelo melhor custo-benefício.

Vantagens de contar com mão de obra temporária

A Empresa de mão de obra temporária oferece muitas vantagens a você, afinal a modalidade de trabalho temporário tem sido uma das melhores formas de economizar ao mesmo tempo que temos profissionais treinados e aptos à função, sem custos extras. Por exemplo, em caso de demissão, o empregador não precisa pagar a multa de 40% do FGTS.

A mão de obra temporária é regulamentada pela Lei 6.019/74, que prevê que esta modalidade de contratação somente é possível em duas situações: para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; ou para atender acréscimo extraordinário de serviços. Conforme a legislação, o prazo máximo para que o trabalhador preste serviços na condição de temporário é de três meses, que poderá ser prorrogado por igual período na hipótese de ser mantido o motivo que deu origem à contratação, no caso em comento o acréscimo extraordinário de serviços. Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego autoriza a celebração de contrato de trabalho temporário por prazo superior a três meses apenas para a hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o que não se enquadra nos motivos da contratação de pessoal para as festas de final de ano.

Com relação aos direitos trabalhistas, os trabalhadores temporários ficam isentos de recebimentos do aviso prévio (porque a modalidade tem um contrato por tempo previsto de 3 meses) e a multa de 40% sobre o FGTS. Todos os outros direitos são assegurados.

Atenção aos serviços de uma Empresa de mão de obra temporária

Para o sucesso de uma contratação, a Empresa de mão de obra temporária

deve ser devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, honrando todas as questões referentes às categorias, a exemplo do vale transporte – direito do trabalhador temporário e regular, além de outros direitos concedidos aos empregados temporários na Constituição, como: jornada diária de oito horas, férias proporcionais, adicionais, repouso semanal remunerado, indenização por demissão sem justa causa antes do término do contrato e os direitos previdenciários.